A Associação Brasileira das Mantenedoras do Ensino Superior e a Comissão de Educação de Cultura da Câmara dos Deputados aprovaram o projeto que permite o desligar do aluno que tenha mais de 90 dias de atraso nas mensalidades escolares. Mas, a medida só poder ser feita no final do ano letivo ou em seis meses de cada período, salvo os estabelecimentos de ensino que adotam regime semestral.
A mudança oferece garantia para as instituições de ensino tomar medidas concretas contras os alunos devedores. Antes de qualquer atitude tomada pela instituição, eles procuram primeiramente os responsáveis pelo aluno. Alguns alunos sentem prejudicados com a medida, principalmente aqueles que estão cursando o ensino superior.
Mas por outro lado não querem trancar a matricula da faculdade, então eles não sabem o que fazer. Uma das primeiras alternativa é deixar de pagar a instituição. O jeito é tentar negociar com a faculdade para não ficar inadimplentes, sendo assim ambos não ficaria no prejuízo.
O Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais, segundo o senhor Ulysses Panisset, defende a proposta. Para ele as escolas negociam os débitos com a família do aluno, aqueles que abusam dessa oportunidade de direitos por lei, simplesmente deixam de quitar seus débitos. Embora isto aconteça, o aluno não perderá seu direito de educação, pois o interesse também é da escola, que procura respeitar as dificuldades desse aluno.
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